Este artigo analisará as consequências práticas da adoção do “princípio da segurança” como paradigma de direitos humanos. Dará especial ênfase ao Rio Grande do Sul (RS) dos anos de 2007 e 2008, onde movimentos sociais opositores do modelo neoliberal do governo estadual, ou apenas do modelo neodesenvolvimentista do governo federal, foram qualificados como terroristas.