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Mudanças no Código Florestal e propostas da Via Campesina

Frei Sérgio Görgen
Via Campesina

1 - Um pouco da História

O Código Florestal Brasileiro data de 1934. Surgiu como forma de regrar a expansão da economia agrícola para as áreas de florestas, estimulada pelo desenvolvimentismo do governo Vargas. Não funcionou, pois a lei não foi respeitada nem exigida.

O Código foi reformado pelo governo militar em 1965, também como forma de controlar minimamente o desmatamento quando a ditadura montou um grande programa de colonização da Amazônia como forma de esvaziar a luta pela Reforma Agrária que surgira no início dos anos 60. Mas foi novamente letra morta.

O Código veio a sofrer ainda, duas reformas significativas, uma em 1989 e a outra no ano de 2001. A reforma de 1989 foi quando o Brasil se preparava para a ECO 92 no Rio de Janeiro e a chamada “pauta ambiental” passou a ser um elemento de pressão internacional sobre o governo brasileiro. É nesta reforma de 89 que o Código tenta controlar o uso de motosserras, por exemplo. O agronegócio amplia o desmatamento na Amazônia e no Cerrado. Nova onda de expansão capitalista pisoteia as florestas e as normativas do Código, deixando atrás de si a ampliação da chaga ambiental.

Em 2001, através de Medida Provisória, o governo tucano de Fernando Cardoso fez a última grande reforma no Código, em que ele é flexibilizado para permitir a implantação de grandes obras de interesse do Capital.

Mantém, no entanto, as exigências em termos de áreas e percentuais quanto às Áreas de Preservação Permanente e a Reserva Legal. Porém, não se estabeleceu nenhuma política pública nem programa de governo para adaptação e muito menos medidas efetivas de controle do desmatamento desregrado.

O Código Florestal se impôs pela luta dos brasileiros que sempre, ao longo da história, defenderam o meio ambiente e a natureza como um bem estratégico do povo. Conseguiram fazer escrever medidas importantes na lei, mas que nunca foram levadas a sério nem pelos governos, nem pelo conjunto da sociedade.

2 - Destrinchando o Código Florestal

Criou-se um verdadeiro pavor do Código Florestal, como se o mesmo fosse um “bicho papão” que vem para acabar com os pequenos agricultores e os assentados de reforma agrária. Muitos querem apresentar os pequenos agricultores e assentados como os grandes culpados pela devastação ambiental que atingiu o Brasil nos últimos 70 anos.

Temos que afirmar categoricamente: se há algo preservado, quem preservou foram os camponeses e os índios. O latifúndio e o agronegócio, agora comandados pelas transnacionais, foram e são os grandes devastadores. Este pavor, alimentado por ações policialescas e punitivas dos governos estaduais e uma interpretação conservacionista equivocada do Código Florestal, tem servido para os verdadeiros devastadores, o agronegócio e as empresas capitalistas, buscar nos camponeses novos aliados para continuar devastando. Um de seus principais objetivos é destroçar o Código Florestal no Congresso Nacional para continuar devastando sem piedade. E para isto insuflam os pobres do campo contra o Código.

3 – As áreas de preservação permanente e de reserva legal são áreas de uso

Tanto a Área de Proteção Permanente (APP) como a Reserva Legal (RL) são áreas de uso e não de puro conservacionismo sem nenhuma utilização no sustento da família camponesa. Este é o primeiro equívoco que tem que ser desfeito e que tanto mal tem causado às famílias agricultoras.

As APPs e RLs não são áreas que o agricultor não possa usar para nada. Pode e deve. Para que isto aconteça é preciso vencer dois obstáculos:

1º - Regulamentar corretamente o Código para que a família agricultora possa trabalhar com tranquilidade e desenvolver atividades produtivas preservadoras do meio ambiente nas Áreas de Preservação e nas Reservas Legais.

2º - As diversas organizações políticas, sociais e econômicas dos camponeses brasileiros precisam se convencer que o cuidado com o meio ambiente faz bem para todos, melhora a produção, melhora o regime de chuvas, diminui o impacto das pragas, garante volumes mais regulares de produção, traz novas fontes de renda e de auto-sustento nas áreas de preservação ambiental.

Neste sentido, é necessário que as organizações do campo travem um debate profundo sobre a questão ambiental, os modelos de agricultura e o papel das florestas na produção e na qualidade de vida no campo e as disputas que se estabelecem em torno do Código Floresta. Não podemos debitar ao Código uma conta que não é dele. Os camponeses precisam melhorar as práticas produtivas, o Estado precisa regular melhor o Código e os órgãos ambientais precisam atuar preventiva e educativamente buscando com o tempo necessário as devidas adaptações.

A repressão, a polícia, os órgãos ambientais e judiciários devem centrar suas ações sobre os grandes devastadores, que certamente terão muito a fazer e com bem melhores resultados para a preservação ambiental.

4 – Propostas para uma Política Ambiental para o Campo Brasileiro:

1 – Manter o Código Florestal e cumpri-lo de forma a implementar uma agricultura camponesa sustentável, reconhecendo a importâncias das florestas para alcançar este objetivo;

2 - Interromper a devastação florestal imediatamente e criar condições e prazos compatíveis para a adequação e regularização dos que estão em desconformidade com o Código, pois a maioria foi induzida a esta desconformidade por políticas do próprio Estado;

3 – Programa amplo com recursos não retornáveis para florestar e reflorestar; constituir agroflorestas, sistemas agroflorestais e agrosilvipastoris implantando em todo o Brasil uma agricultura que preserve o meio ambiente;

4 – Recursos não retornáveis para acompanhamento técnico e assistência técnica nas comunidades camponesas e para coleta de sementes e construções de viveiros de mudas em todo o território nacional;

5 – Implantação imediata de um Programa de Pagamento por Serviços Ambientais no campo para os que preservarem matas, solo, agroflorestas, fontes e nascentes, rios, encostas, mangues, restingas e todo e qualquer serviço ambiental relevante no campo, com pagamento mensal e permanente em valores de R$ 150 a R$ 400 por família (corrigidos anualmente pela correção do Salário Mínimo) de acordo com a situação de renda e da área ambiental protegida.

6 – Criação de um Fundo Nacional de Adaptação às Mudanças Climáticas com imposto sobre grandes fortunas, indústrias poluentes e eletrointensivas, empresas acumuladoras de lixo, sobre produção e consumo de produtos petrolíferos e carboníferos, sobre a indústria do cimento, empresas do agronegócio, etc. Este fundo financiaria o pagamento por serviços ambientais e os custos da adequação da agricultura às exigências ambientais.

7 – Implementação de um amplo Programa de Educação Ambiental, tanto nas escolas como nas comunidades camponesas, em parceria com os sistemas educacionais e Movimentos Sociais, e campanha pública de informação, visando formar a população sobre a questão ambiental, as conseqüências da devastação e as vantagens da preservação.

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