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Senso de justiça prevalece contra o autoritarismo repressor

11 de fevereiro de 2010

Por Roberto Rainha*

Após 16 dias dias presos, os trabalhadores rurais, assentados no projeto de Assentamento Zumbi dos Palmares, no municipio de Iaras, interior de São Paulo, ganham a liberdade mediante concessão de medida liminar deferida em habeas corpus pelo Desembargador Relator Luiz Pantaleão, da 3ª Camara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A liminar determina que seja expedido alvará de soltura em favor de ROSEMEIRE PAN' DARCO DE ALMEIDA SERPA, MIGUEL DA LUZ SERPA, CARLOS ALBERTO DA LUZ SERPA, MAXIMO ALVINO DE OLIVEIRA, ANSELMO ALVES VILLAS BOAS e PAULO ROGERIO BERAL, bem como, seja expedido contra-mandado de prisão face a PAULO COSTA DE ALBUQUERQUE, MARCIO JOSE DOS SANTOS, AVELINO RODRIGUES DE OLIVEIRA, CLAUDETE PEREIRA DE SOUZA, ROMILDO PEREIRA, WILLIAN MIRANDA CABEÇONO, ELIZETE SOUZA DA SILVA, JEFERSON DIEGO GONÇALVES, IVALDO OLIVEIRA CINTRA, JESSISAI MARQUES DAS NEVES, ANDREIA DO CARMO PIO FERNANDO APARECIDO DOS SANTOS e CRISTIANO GUEDES PAREIRA.

Os trabalhadores rurais tiveram prisão temporária decretada, prorrogada e, depois, convertida em prisão preventiva, posto que, segunto entendimento da Juiza da Comarca de Lençois Paulista/SP, Ana Lúcia Graça Lima Aiello, se soltos colocariam a ordem pública em desassossego, não deixariam correr normalmente a colheita de provas e, se condenados fossem, não possibilitariam a aplicação da lei penal.

Em sua decisão, o Desembargador ressaltou a inexistência de denúncia criminal contra os traballhadores. Também, entendeu que não havia necessidade das prisões, estando o decreto prisional totalmento avesso aos pressupostos e requisitos que possibilitam a prisão preventiva (art. 312 do Código de Processo Penal), e, ainda, encontrava-se o decreto prisional contrário ao princípio constitucional da presunção da inocência. Considerando, portanto, injustificado o decreto constritivo exarado pela Juiza da única Vara Criminal da Comarca de Lençois Paulista.

A concessão da medida liminar sinaliza que prevaleceu o senso de justiça do Desembargador contra os interesses do agronegócio, do latifúndio e dos empresários contrários ao desenvolvimento da Reforma Agrária na região, que aplaudiram os ilegais decretos de prisão contra os trabalhadores rurais naquela região.

*Roberto Rainha é advogado da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos

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