[Skip Header and Navigation] [Jump to Main Content]
Início

  • Início
  • O MST
    • Quem Somos
    • Nossas bandeiras
    • Organização
    • Linhas políticas
    • Notas oficiais
    • Lutadores do povo
    • Poemas e Poesias
    • Letra Viva
    • Jornal Sem Terra
    • Revista Sem Terra
  • Nossa Produção
  • Biblioteca
    • Agricultura camponesa
    • Agronegócio
    • Direitos Humanos
    • Educação, Cultura e Comunicação
    • Lutas e mobilizações
    • Internacional
    • Meio Ambiente
    • Projeto Popular
    • Reforma Agrária
    • Transgênicos
  • Vídeos
  • Especiais
  • Mural
  • Eu apoio o MST
  • Loja da Reforma Agrária
  • Indicamos
  • Fale Conosco
  • Assine o Jornal Sem Terra
  • Expediente
  • RSS
  • Facebook
  • Twitter

Informativo Letra Viva

Cadastre-se para receber o boletim

Veta tudo Dilma: em defesa do Código Florestal

MST - lutas e conquistas

Via Campesina - plataforma para agricultura

videoteca

vozes silenciadas

Jornal


Grandes transformações no campo abrem a perspectiva do MST se reposicionar na luta de classes

Início » Jornal Sem Terra » Jornada mostra nossa força

Mais um remendo nas dívidas rurais

Número: 
303
Mai
2010

UELTON FERNANDES
ASSESSOR TÉCNICO DO PT NA CÂMARA

O TEMA DAS dívidas rurais tem origem no endividamento ocasionado pelo modelo neoliberal de financiamento de 1985 a 2000, baseado na redução do crédito público, na imposição de medidas excessivas dos contratos com juros reais, combinado com o processo de recessão que derrubou a renda agrícola.

Nestes últimos 15 anos, o endividamento tornou-se tema recorrente no Congresso Nacional, presente na pauta de todos os setores, desde os assentados de Reforma Agrária até os ruralistas. Neste período foram editadas oito leis tratando do tema (ver box).

Apesar de todas estas medidas, não há ainda uma solução definitiva para o problema. O tema volta à pauta na votação da MP 472/2009, em que se discute, essencialmente, o perdão das dívidas rurais da região Nordeste, renegociadas ou não, e cujo saldo devedor atualizado seja inferior a R$ 10 mil; o perdão das dívidas do PRONAF – Grupo B, contratadas até 2004, no valor original de até R$ 1.000. pelos Fundos constitucionais; e a prorrogação dos prazos da Lei 11.775/08 para 30 de dezembro de 2010 para liquidação ou renegociação das dívidas rurais.

É inegável que uma medida desta natureza terá um impacto importante para um número significativo de pequenos agricultores e assentados da região Nordeste. Estima-se que seriam
beneficiados com o perdão cerca de 263.200 contratos, a um custo de R$ 1,5 bilhões para o governo.

Como todas as renegociações anteriores, esta também tem as particularidades: com esta proposta tentase, também, limpar a carteira de créditos do BNB, e capitalizar o banco (a menos que a União e o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste, o FNE, assumam o custo
do perdão, autoriza-se a União a conceder crédito em favor do banco no valor de R$ 1 bilhão).

Opção pelos ruralistas

O perdão das dívidas no limite proposto poderia ser estendido para todos os agricultores familiares e assentados de Reforma Agrária de todo o país, abrangendo dívidas até então não
resolvidas em leis anteriores, tal como a referente ao crédito de instalação, as dívidas dos agricultores familiares lançadas em prejuízo, etc., e cujo custo é muito inferior ao que União já gastou somente com subsídios aos ruralistas.

Segundo os dados da Fazenda Nacional, em junho de 2007, o saldo devedor de todas as operações de crédito rural efetuadas pelos agricultores familiares no âmbito do Pronaf, Procera e Crédito Fundiário era de R$ 13,4 bilhões correspondente a 2,14 milhões de contratos. As operações inadimplentes, concentrada em algumas linhas específicas de crédito, somavam 618.092 contratos, com saldo devedor vencido de apenas R$ 1,34 bilhão e saldo devedor total de R$ 3,08 bilhões (soma dos saldos vencidos e por vencer).

Na mesma oportunidade, segundo os dados da Secretaria do Tesouro Nacional, considerando as renegociações desde 1995, com a edição da Lei n°9.138/95, o Tesouro Nacional já havia
gastado R$ 32,1 bilhões com subsídios às dívidas dos ruralistas (R$ 27,5 bilhões com a securitização – ferramenta financeira para converter ativos em títulos mobiliários – e R$ 4,6 bilhões com o PESA, operação que corresponde à compra de títulos do Tesouro Nacional pelos mutuários do crédito agrícola, ficando o devedor com o pagamento estendido para o prazo de 20 anos).

Sobre as dívidas não enquadráveis no perdão: poderia ser admitido o perdão parcial até o limite de R$ 10 mil, e a renegociação ou quitação em condições mais favoráveis do saldo remanescente. Por exemplo: Um agricultor que esteja inadimplente em R$ 15 mil, teria
Mais um remendo nas dívidas rurais o perdão de R$ 10 mil, restando uma dívida de R$ 5 mil. Aplicando-se os critérios da Lei para liquidação a sua dívida seria reduzida para R$ 1.750 (bônus de 65%) no caso de quitação, ou para R$ 2.250 (bônus de 45%) no caso de prorrogação. A situação atual de ou liquida tudo, ou renegocia pelo saldo devedor total repactuado, mostrou-se ineficaz porque conduz a nova inadimplência. O resultado é o que estamos assistindo: o tema sempre retorna à ordem do dia, porque milhares simplesmente não conseguem sequer renegociar.

Outro problema simples, mas que dificultam as renegociações são os prazos: com datas limites para renegociação fixadas em lei, uma vez esgotado o prazo, somente por nova lei pode se conceder novo prazo. Por exemplo, os prazos da Lei 11.775/2008 devem ir para terceira prorrogação. A lei deveria apenas fixar as condições e os prazos deveriam ser fixados por ato,
por exemplo, do Conselho Monetário Nacional, ou do Ministro da Fazenda, por simples portaria ou resolução.

Por fim, depois de tantas leis, o fato é que qualquer solução não comporta mais soluções de simples alongamento de prazo para dívidas sucessivamente renegociadas desde 1995, nem a desculpa do governo de, que não possui dados suficientes para elaborar uma proposta definitiva.

Box: Leis para renegociação

A primeira foi a Lei nº 9.138, de novembro de 1995, que autorizou a renegociação das dívidas contraídas até 20 de junho de 1995, cujos saldos devedores fossem de até R$ 200 mil, e no caso de cooperativas ou associações a R$ 25 mil por associado. A esta se seguiram as Leis 9.866, de novembro de 1999; Lei 10.427, de abril de 2002; Lei 10.177, de dezembro de 2001; Lei n° 10.464/02; Lei n° 10.646/03; Lei n° 10.696/03; 11.322/06 e mais recentemente a Lei 11.775/2008.

‹ Expediente acima Nasce movimento mundial em defesa da Mãe Terra ›
  • Artigo
  • Versão para impressão

Amigos do MST

                      

Parceiros

[Jump to Top] [Jump to Main Content]