Grandes transformações no campo abrem a perspectiva do MST se reposicionar na luta de classes
Por Maria Mello
Neste ano, a Constituição Federal brasileira completa duas décadas de existência. Promulgada no dia 5 de outubro de 1988 pela Assembléia Nacional Constituinte, o sétimo texto constitucional do país significou o fim do ciclo da ditadura militar e é considerado um dos mais importantes marcos na história das conquistas dos trabalhadores.
Para os agricultores, as principais destas conquistas estão relacionadas à área da Previdência: em 1994, a criação do chamado Regime Geral de Previdência Social (operado pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS) equiparou os benefícios previdenciários urbano e rural e criou a categoria de Segurado Especial. Nela, enquadram-se os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, e inclui cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural.
Resultado de mobilizações e de muita pressão dos movimentos sociais do campo, os agricultores conquistaram o direito de se aposentar por idade – as mulheres (que até então sequer tinham direito ao benefício) aos 55 anos e, os homens, aos 60. A aposentadoria por idade era um direito apenas dos trabalhadores urbanos.
Ficou determinado também, que nenhum benefício poderia ser menor que o valor correspondente a um salário mínimo – antes, o camponês recebia só a metade dessa quantia. Além disso, o recebimento do salário-maternidade passou a ser garantido a todas as trabalhadoras rurais.
Segundo dados do Ministério da Previdência, mais de sete milhões de trabalhadores rurais são beneficiados atualmente como Segurados Especiais. No âmbito econômico, esse número representa cerca de R$ 2,5 bilhões que, todos os meses, movimentam o comércio de milhares de pequenos e médios municípios brasileiros.
Para os movimentos sociais do campo, a Previdência Social funciona como um importante mecanismo de transferência de recursos de ricos para pobres. “Como não temos uma política pública consolidada para o campo, a Previdência é uma das principais formas de distribuir renda no campo e manter os agricultores na roça”, afirma Rosângela Cordeiro, integrante da coordenação nacional do Movimento de Mulheres Camponesas (MMC).
Entraves
Apesar de assegurados no papel, os direitos dos trabalhadores rurais não são garantidos na prática. Além de constantemente ameaçados por setores ligados ao latifúndio e ao agronegócio (na forma de medidas e Projetos de Lei que tentam desqualificar a importância do trabalho rural), a falta de informação, de documentação e a burocracia imposta aos camponeses são considerados os principais entraves na hora de receber o benefício.
Para Rosângela, as grandes dificuldades estão ligadas às próprias deficiências do país. “Tirar o RG, por exemplo, é algo muito complicado para quem vive no campo. Sem ele, não se recebe o benefício. Outra questão é a burocracia: o INSS não enxerga no trabalhador um ser humano, pensa apenas nos papéis. Além disso, como as leis são pouco acessíveis à maioria da população, as pessoas não conhecem seus direitos. Um exemplo: o agricultor precisa comprovar 15 anos de atividade com notas para poder receber o benefício. Se ele não sabe disso, não guarda as notas durante esse tempo e fica impedido de receber”, explica.
Outro exemplo é a garantia do pagamento do benefício a trabalhadores que vivem em terras ocupadas. A medida foi recentemente anunciada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e virou polêmica. “Acontece que a Constituição já garante a aposentadoria por idade aos sem terra e arrendatários; o que a Previdência fez foi apenas regularizar a interpretação da norma, já que muitas agências do INSS não reconhecem o tempo trabalhado sem documentação para a aposentadoria. O que comprova para fins de pedido de benéfico não é a propriedade, é a comprovação da atividade”, esclarece Rosângela.
Conquistas recentes
O ano de 2007 foi marcado por mobilizações de vários movimentos, principalmente de mulheres rurais e urbanas que se organizaram em torno da luta pela manutenção da Previdência Pública Universal e Solidária e a manutenção da condição de Segurados Especiais.
O Projeto de Lei - PL 1154/95, que ao longo dos dois últimos anos foi intensamente debatido pelos movimentos da Via Campesina, tramitou e foi aprovado na íntegra na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e na Comissão de Seguridade Social e Família. Ele é considerado uma vitória significativa para os trabalhadores. Entre os seus principais pontos, estão a ampliação da definição de segurado/a especial para outras categorias (comodatário, posseiro, usufrutuário, o assentado e extrativista); o limite máximo de propriedade de 4 módulos fiscais para que o trabalhador seja considerado segurado especial; a permissão, ao segurado especial, do exercício de outras atividades, inclusive urbanas, pelo período de até 120 dias/ano; a manutenção da condição de segurado/a especial ao diretor ou associado de cooperativa.
Além disso, o Projeto mantém a regra atual de contribuição de 2,1% sobre a venda de produtos excedentes e, principalmente, amplia as formas de comprovação de atividade rural: notas fiscais de entrada de mercadorias, documento de entrega de produção rural à cooperativa agrícola, cópia de declaração de IR que indique renda proveniente de comercialização rural, entre outros, podem servir como comprovantes.
Como comprovar
Para requerer a aposentadoria, o trabalhador precisa comprovar a atividade rural pelo período de 180 (cento e oitenta) meses, ou 15 anos.
A comprovação pode ser feita com a apresentação de documentos como o contrato de comodato da terra, contratos de parceria, documentos de assentamento na terra, bem como a escritura, além de notas fiscais de compra e venda de produtos comercializados ou de outros que comprovem a atividade no local. A declaração dos sindicatos comprovando o trabalho rural também pode servir de documentação para o INSS. Também são aceitas as notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa que compra a produção, documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entre outros.
Para se informar melhor sobre os direitos que lhe são assegurados, o trabalhador e trabalhadora rural podem procurar o posto do INSS mais próximo ou ligar gratuitamente para o número 135.
