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O povo soberano

Plebiscito significa uma manifestação do povo sobre medidas futuras

Por Maria Victoria Benevides

As veias teóricas da democracia contemporânea avançam em todos os países do dito “mundo desenvolvido” em direção à defesa de uma mais profunda e mais diversificada participação dos cidadãos na esfera pública.

Na prática, isso significa o redobrado vigor da soberania popular em todos os níveis da ação política. Não faz mais sentido manter a oposição tradicional entre democracia direta e representativa como inconciliáveis. Ao contrário, se tornaram irmãos de sangue.

A representação será tão mais democrática quanto maior for a participação direta dos representados nas diversas instâncias do poder, para opinar, deliberar, fiscalizar. E só terá condições de ser exercida se os eleitos, no Executivo e no Legislativo, estiverem comprometidos com os valores republicanos e democráticos.

A democracia atual deixou de ser exclusivamente representativa para ser participativa e, em melhor grau, deliberativa. Nós, brasileiros, gostamos de copiar “o primeiro mundo”, mas deveríamos copiar especialmente as experiências de democracia direta como complemento da representação. Ninguém pensa, é claro, em abolir as eleições, nem a representação e os partidos - essenciais na vida política.

O que se quer é corrigir os vícios da democracia representativa pela ação oxigenada e vitaminada da participação direta do principal interessado no desenvolvimento da sociedade: o povo.

O primeiro artigo da Constituição vigente já explicita esse tipo de democracia ao afirmar o exercício do poder pelo povo por meio de representantes eleitos "diretamente". Em seu artigo 14, cita os três institutos aprovados: o referendo, o plebiscito e a iniciativa popular legislativa.

É sempre bom enfatizar - sobretudo diante dos adversários das formas de democracia direta - que numa democracia efetiva é essencial o controle sobre as possibilidades de abuso do poder, inclusive do povo soberano.

Logo a soberania popular tem freios e regras insuprimíveis, ou seja, “a maioria não pode tudo”. Por outro lado, o mecanismo da separação de poderes e a declaração de Direitos Humanos, sem que o povo exerça efetivamente o poder supremo, serão meros disfarces da dominação oligárquica, ou mera retórica.

A Constituição de 1988 atribuiu competência exclusiva ao Congresso Nacional para "autorizar referendo e convocar plebiscito". Porém, uma lei complementar, de 1998, representou um recuo.

A convocação é exclusiva do Congresso e tem a exigência de um número elevadíssimo de assinaturas para encaminhar proposta. É necessário um por cento do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco Estados, o que torna extremamente improvável o seu sucesso.

Daí trata-se de apoiar as propostas da Campanha Nacional em Defesa da República e da Democracia, encampada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Em termos resumidos, o que se propõe no caso de aprofundar a soberania popular é a supressão do inciso XV do art. 49 da Constituição Federal – que dá ao Congresso a competência exclusiva para a convocação das consultas.

Propõe-se igualmente a redução da exigência de um número elevadíssimo de assinaturas para encaminhar uma Iniciativa Popular, que poderá ser utilizada até para emendas constitucionais.

Além disso, considero que deva ser obrigatória a realização de referendos para questões relativas à aprovação de emendas constitucionais. Defendo a consulta sobre temas cruciais no Brasil, como proteção dos direitos humanos; políticas públicas de grande impacto nacional (privatizações!), matérias legislativas que envolvem interesses corporativos dos parlamentares (não se pode legislar em causa própria!), a adesão do Brasil a entidades internacionais, econômicas ou políticas; leis complementares importantes em regiões específicas, como Estatuto da Cidade.

A fiel observância das regras garante a participação mais esclarecida dos cidadãos e reafirma o princípio democrático de que a legitimidade dos resultados depende da legitimidade dos procedimentos.

Assim, o direito de participar tem como contrapartida as seguintes exigências: pluralismo e ampla liberdade de informação, acesso aos meios de comunicação de massa e ao uso dos espaços públicos; controle sobre as campanhas e o abuso do poder econômico.

A questão em causa deve ser posta da clara e compreensível para a maioria dos votantes para evitar que o cidadão seja induzido a equívocos. A não-observância desse pressuposto foi a principal causa de nossa derrota no chamado “plebiscito do desarmamento” em 2005.

Queremos diminuir a distância entre o povo e os órgãos de decisão política. O exercício do governo inclui cada vez mais tarefas complexas e técnicas, o que leva à indiferença ou à hostilidade do povo para com os políticos.

A institucionalização da participação popular contribui para que o povo passe a se interessar e se informar diretamente pelos assuntos que dizem respeito à vida nacional.

O que distingue referendo e plebiscito?

Referendo concerne unicamente a atos normativos, de nível legislativo ou de ordem constitucional. Plebiscito, por sua vez, concerne a qualquer tipo de questão de interesse público, inclusive políticas governamentais.

Além disso, o referendo é convocado para confirmar, modificar ou rejeitar legislação ou equivalente, que esteja em vigor. O plebiscito, ao contrário, significa uma manifestação do povo sobre medidas futuras. (MVB)

* Maria Victoria Benevides, 64, socióloga, é professora titular da Faculdade de Educação da USP e autora de, entre outros livros, "O PTB e o Trabalhismo".

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