Grandes transformações no campo abrem a perspectiva do MST se reposicionar na luta de classes
Reforma Agrária e Soberania Popular
Plinio Arruda Sampaio*
Fala-se reforma agrária por economia de palavras. O certo seria dizer: reforma da estrutura agrária. Portanto, para discutir esse assunto, precisamos saber em que consiste essa estrutura.
Resumindo, pode-se dizer que ela consiste: por uma parte, da forma de distribuição da propriedade da terra e das leis e instituições que disciplinam essa distribuição; e, de outra parte, das relações econômicas, sociais e de poder que derivam dessa distribuição.
A estrutura agrária é o fator chave para facilitar ou entravar o desenvolvimento. Na segunda hipótese, ela precisa ser reformada.
Existem duas maneiras de reforma da estrutura agrária de um país: pela revolução ou pela intervenção do Estado no mercado de terras.
Esta segunda modalidade é que se costuma chamar de reforma agrária.
Revolução Agrária foi o que fez Emiliano Zapata no México, nos primeiros anos do século XX. Ele e seus camaradas do "Ejército Libertador del Sur" não esperaram nenhuma lei ou decreto para repartir terras. Montaram em seus cavalos e passaram a incendiar as usinas de açucar que haviam usurpado as terras comunais de seus ancestrais. Processos da mesma natureza ocorreram na China, na Bolívia, no Viet-nam.
Reforma Agrária, por outro lado, são programas de distribuição de terras promovidos pelo Estado com os mais variados objetivos.
Depois da 2a.Guerra Mundial, muitos Estados burgueses engajaram-se em programas de reforma agrária. Na maioria dos casos, o objetivo era modernizar a estrutura agrária de seus países, a fim de possibilitar a penetração das relações capitalistas de produção no campo.
Aqui no Brasil, a primeira proposta de reforma que chegou a figurar na agenda política do país - a proposta do Presidente João Goulart - centrava a necessidade da medida na predominância de relações pré-capitalistas no campo brasileiro.
A agricultura brasileira naquela época não era capaz de responder a tempo aos aumentos da demanda alimentar urbana. Isto gerava inflação. Por outro lado, o baixo padrão de consumo da população rural funcionava bloqueava a expansão da produção industrial brasileira.
O projeto de Goulart mencionava a pobreza rural, mas a ênfase era posta no atraso econômico.
Como o problema da produção de alimentos foi resolvido, sem reforma agrária, pela modernização tecnológica realizada pelos militares, os ideólogos da direita passaram a afirmar que esta reforma já não era mais necessária.
Outra fase
A segunda vaga reformista (1984-1988) focalizou a necessidade de combater a pobreza rural como a principal razão para a reforma agrária. De lá para cá, em todos os momentos de maior mobilização pela efetivação dessa reforma, enfatizou-se o caráter perverso da estrutura agrária. O único elemento novo que as forças pró-reforma acrescentaram foi a necessidade de distribuir melhor a terra para deter a agricultura predatória do agro-negócio e da própria pequena agricultura - neste caso devido à falta de apoio técnico e creditício.
Mas os adversários da reforma continuam batendo na tecla de que ela já passou do tempo e resolveram agora acrescentar outro argumento contrario a ela: o Brasil não pode prescindir do agro-negócio e da agricultura em grande escala.
Este é o estagio atual do debate sobre o problema.
Como se vê a direita continua vendo a reforma exclusivamente como uma política econômica.
Desde 1984, porém, a reivindicação da população rural e o argumento dos defensores da reforma são de outra natureza. O que se tem afirmado é que o maior defeito da estrutura agrária brasileira consiste em ser uma verdadeira máquina de criar pobreza.
Basta dizer que todos os programas tentados até hoje com a finalidade de diminuir essa pobreza esbarraram no obstáculo principal: a concentração da propriedade da terra. Os "programas de desenvolvimento rural integrado", que envolveram recursos de grande porte, através de empréstimos do Banco Mundial, fracassaram redondamente porque o dinheiro destinado diretamente à população pobre era, no momento seguinte transferido em sua quase totalidade aos demais operadores do mercado agrícola e principalmente para o dono da terra.
A razão disso é muito simples: a concentração da terra gera relações econômicas, sociais e políticas que subordinam totalmente a população do campo a um reduzido número de grandes proprietários. Essa subordinação possibilita o aviltamento do ganho dos pequenos proprietários e dos salários dos trabalhadores sem terra a níveis tão baixos que ferem, não apenas os princípios da democracia, mas o mais elementares princípios de solidariedade humana. Está comprovado, por exemplo, que, na região das usinas de açucar mais modernas do país, há trabalhadores que morreram de fadiga, em razão do baixíssimo preço pago pelo corte de cana. Também não se necessita nenhum levantamento mais trabalhoso para comprovar que a população do campo é a que vive em piores condições de habitação, de alimentação, de atenção à saúde, de escolaridade.
Esta realidade, que os adversários da reforma agrária procuram esconder. Por isso, desviam o debate para o lado da produção agrícola. Fogem da questão central: enquanto não se desconcentrar a propriedade da terra será impossível impedir a pobreza rural; e, enquanto a população rural viver em estado de pobreza, não haverá possibilidade de ampliar e estabilizar a democracia no Brasil e acabar com a violência no campo.
Não há dificuldade nenhuma para demonstrar, com dados e números precisos, que o país pode perfeitamente organizar sua produção agrícola sem depender, como depende atualmente, do agro-negócio. Este é um bom argumento em favor da reforma agrária. Mas não é, de modo algum, o mais importante para justificá-la. Essa reforma é imprescindível e inadiável por uma razão mais poderosa: por uma questão de justiça social.
A Justiça Social, fundamento da ordem democrática, condição da paz e da tranqüilidade social, consiste na equitativa distribuição dos bens materiais que a sociedade produz e no efetivo respeito dos direitos igualmente reconhecidos a todos os seus integrantes.
* Plínio de Arruda Sampaio é advogado, economista e presidente da Associação Brasileira de Reforma Agrária (ABRA) e diretor do Jornal Correio da Cidadania.
Soberania Popular: Quem tem medo do povo?
Fábio Konder Comparato *
O nosso país conseguiu realizar notável façanha política: instituiu e fez funcionar, por mais de um século, uma República de interesse privado e uma democracia sem povo. Salvo alguns golpes de Estado e os 20 anos de regime militar, tem-se aceito como verdade de evidência que tudo transcorre nos quadros da normalidade republicana e democrática.
Eis, porém, que uma vaga de inquietação se levanta subitamente no coração das classes dirigentes e na cabeça dos seus "intelectuais orgânicos". A dúvida cruel é esta: o povo continuará a dormir tranqüilamente em "berço esplêndido"?
Um antigo procônsul econômico do regime militar e signatário do AI-5 de 1968, que assegurou a impunidade para os assassinos, torturadores e estupradores ao suspender o habeas corpus e as garantias da magistratura, declara-se tragicamente preocupado com o futuro de nossa democracia.
Um brilhante jornalista, com maldisfarçada ambivalência de propósitos, despeja seu sarcasmo contra a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), considerando-a uma "corporação profissional" que não tem representatividade para propor mudanças no sistema vigente. Um doutor em ciência política e consultor de empresas alerta para o risco de instauração do "chavismo" ou da abertura do caos em nossa terra.
Ficamos todos sensibilizados com as advertências. Não conseguimos, porém, compreender por que razão nenhum dos três personagens manifestou a mesma preocupação com o estado de marasmo econômico e desagregação social persistente há mais de um quarto de século neste país. Ou seja, exatamente o inverso do lema de nossa bandeira: desordem e regresso.
Intertítulo: E o desenvolvimento?
Em todo esse largo período, o crescimento econômico do Brasil ficou abaixo da média mundial, um fato sem precedentes em nossa história.
Em 1980, metade da renda nacional era distribuída como remuneração do trabalho; agora, só um terço. Já temos 8 milhões de desempregados formais, sem contar a multidão dos definitivamente excluídos do mercado de trabalho. O rendimento médio do trabalhador brasileiro, medido pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese) e o Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade), caiu 33% entre 1995 e 2005.
O da classe média, isto é, o conjunto dos que ganham entre três e dez salários mínimos, segundo o Ministério do Trabalho, decresceu nada menos do que 46% entre 2000 e 2006.
Alguma surpresa se tais fatos coincidiram com a vaga de violência e banditismo que se alastrou por todo o país? É possível responder a tudo isso sem uma mudança ampla na estrutura dos poderes decisórios do Estado?
Para os três personagens mencionados, a iniciativa de reforma política tomada pela OAB e outras entidades da sociedade civil (foram mais de 30 a assinar um manifesto por uma reforma política ampla, séria e democrática, entregue ao Congresso) é indevida. Os partidos políticos e os mal chamados poderes públicos (lembremos que publicus, em latim, indica o que pertence ao povo) é que devem se ocupar com exclusividade do assunto, fazendo-o com o zelo e a competência que todos reconhecemos e admiramos.
Ora, o que se desconhece é que a OAB tem não só o direito mas o dever legal de atuar nessa matéria. A primeira de suas finalidades, prescrita na lei nº 8.906/2004, que estabeleceu o seu vigente estatuto, é "defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de Direito, os direitos humanos e a justiça social".
Como diria o respeitável conselheiro Acácio, pode-se fazer funcionar qualquer regime político sem povo, menos o democrático.
A não ser que a palavra povo tenha sido empregada em dois sentidos no artigo 1º, parágrafo único, da Constituição ("Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição").
Ela designaria o conjunto de cidadãos quando se trata de eleger representantes, mas significaria "uma miríade não especificada de grupos corporativos e movimentos sociais", segundo a expressão do mencionado cientista político, quando se quiser tomar decisões populares em plebiscitos e referendos. Obviamente, nesta última hipótese, o Congresso Nacional deve aparecer como substituto necessário desse ajuntamento.
Será possível que ainda não aceitamos o fato elementar de que, numa democracia, é o povo que constitui o Poder Legislativo, e não o contrário?
De qualquer forma, os paladinos da conservação ilimitada do status quo podem se preparar para viver uma fase de crescente angústia: o povo brasileiro acabará, enfim, por exercer a soberania que lhe foi desde sempre negada. É uma questão de tempo.
Viva o povo brasileiro!
* Fábio Konder Comparato é professor titular aposentado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
